
Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?
Descubra as diferenças entre dois caminhos com o mesmo objetivo: regularizar seu imóvel!
Entender os tipos de usucapião é essencial para escolher o processo mais adequado à sua situação.
A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel ou terreno por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que atendidos alguns requisitos previstos em lei. Mas você sabia que existem duas formas principais de realizar esse processo? São elas: usucapião judicial e usucapião extrajudicial.
A usucapião judicial ocorre quando o processo é levado à Justiça. É necessária a atuação de um advogado e de um juiz, que irá analisar os documentos e ouvir possíveis partes interessadas. Essa modalidade é indicada para casos em que há conflitos, dúvidas sobre a posse, ausência de documentos, ou quando algum vizinho (confrontante) ou herdeiro não concorda com o processo. Por ser um procedimento mais formal e minucioso, costuma ser mais demorado e com custos mais elevados.
Por outro lado, a usucapião extrajudicial foi criada para desburocratizar e agilizar a regularização de imóveis. Esse procedimento é feito diretamente em cartório, sem a necessidade de ir à Justiça. Porém, só é possível quando não há oposição de terceiros, e todos os documentos exigidos por lei são apresentados, como: planta do imóvel, ata notarial feita em cartório, comprovantes de posse e anuência dos vizinhos (confrontantes). A usucapião extrajudicial costuma ser mais rápida, com custos menores, mas exige que tudo esteja em ordem e sem conflitos.
Em resumo:
A usucapião judicial é necessária quando há disputa, ausência de documentação ou qualquer impedimento.
A usucapião extrajudicial é indicada para casos simples, sem oposição, com documentação completa.
Antes de iniciar qualquer processo de usucapião, é fundamental procurar um profissional especializado, que irá analisar sua situação e indicar o melhor caminho. Regularizar seu imóvel é garantir segurança jurídica e valorização do seu patrimônio.
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