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Qual a diferença entre posse e propriedade?

Ter a posse de um imóvel significa usá-lo como se fosse seu, mas só a propriedade garante o direito legal registrado.
Sem o registro na matrícula, você não é oficialmente o dono do imóvel.

Quando falamos sobre imóveis, é comum que as pessoas confundam os conceitos de posse e propriedade. Embora estejam relacionados ao uso e controle de um bem, são situações jurídicas diferentes — e entender essa distinção é essencial para garantir segurança patrimonial e jurídica.

A posse é quando uma pessoa exerce de forma contínua e pública o controle de um imóvel, mesmo sem ter o título legal registrado em seu nome. Ou seja, ela mora, cuida, realiza melhorias e age como dona, mas não é reconhecida oficialmente como proprietária. Essa situação é comum em casos de heranças não regularizadas, ocupações antigas ou compra informal de terrenos.

Já a propriedade é o direito legal e formal sobre o imóvel, garantido por meio do registro na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. A matrícula é o único documento que comprova, perante a lei, quem é o verdadeiro dono do bem. Ter apenas a escritura ou a posse não é suficiente: só com o registro o imóvel está legalmente em nome do proprietário.

Portanto, ter a posse não garante a propriedade, mas em alguns casos a posse pode evoluir para propriedade, por exemplo, através da usucapião, desde que sejam cumpridos certos requisitos legais.

Se você possui um imóvel, mas ainda não tem o registro em seu nome, é importante buscar orientação jurídica e verificar qual o melhor caminho para regularizar sua situação. Isso garante mais segurança para você e sua família, além de valorizar o bem.

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