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Qual a diferença entre escritura e matrícula de um imóvel?

Comprar um imóvel envolve documentos importantes e dois deles costumam gerar dúvidas: escritura e matrícula.
Entender a diferença entre eles é essencial para garantir uma compra segura e sem surpresas.

Quando se trata da compra ou venda de um imóvel, muita gente confunde dois documentos essenciais: a escritura e a matrícula. Apesar de estarem ligados à mesma propriedade, eles têm funções diferentes e ambos são indispensáveis para garantir segurança jurídica na negociação.

A escritura pública é feita no cartório de notas e serve para formalizar o acordo entre comprador e vendedor. Ela detalha todas as condições da venda, como valor, forma de pagamento e identificação das partes envolvidas. Porém, a escritura sozinha não transfere a propriedade do imóvel.

Para que o imóvel passe oficialmente para o nome do comprador, é necessário registrar a escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. A matrícula é como a “identidade” do imóvel: ela reúne todas as informações relevantes sobre aquele bem, como localização, histórico de proprietários, dívidas, penhoras e outras ocorrências legais.

Em resumo:

  • A escritura comprova que houve a negociação.

  • A matrícula com o registro é o que garante quem é o dono de verdade.

Por isso, ao comprar um imóvel, não basta assinar a escritura. É fundamental garantir que ela seja registrada na matrícula para que a transferência de propriedade seja legal e segura.

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